Conhece os seus direitos quando viaja pela Europa? E sabe quais são as companhias aéreas não seguras e proibidas de voar para a Europa? A Comissão Europeia, através da Direcção-Geral da Energia e Transportes deixa-nos uma lista exaustiva dos mesmos.
Recusa de embarque
Poderá ter direito a uma indemnização entre 125 e 600 euros, em função da distância do voo e dos atrasos sofridos na sequência de um reencaminhamento.
Atrasos consideráveis
Poderá exigir o reembolso do seu bilhete se o atraso for superior a cinco horas. Este reembolso só lhe será atribuído se decidir não viajar.
Cancelamento
Em caso de cancelamento, tem direito a uma indemnização financeira, excepto se tiver sido informado 14 dias antes da data do voo, se tiver sido reencaminhado dentro dum horário próximo ao originalmente previsto, ou se a transportadora aérea provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.
Assistência prestada pelas companhias aéreas
Em função das circunstâncias, se lhe for recusado o embarque, se o seu voo for cancelado ou sofrer atraso, terá direito a assistência (refeições, comunicações e estadia por uma ou mais noites, se necessário).
Em caso de recusa de embarque ou cancelamento, poderá optar entre prosseguir a sua viagem ou exigir o reembolso do seu bilhete de avião.
Mobilidade reduzida
As pessoas com deficiência e os passageiros com mobilidade reduzida estão protegidos contra a discriminação e beneficiam de assistência adequada (sob determinadas condições) em todos os aeroportos da UE.
Identificação da companhia aérea
O nome da companhia aérea que realizar o seu voo deverá ser-lhe previamente comunicado. As companhias aéreas consideradas não seguras estão proibidas de operar na União Europeia ou estão sujeitas a restrições.
Pode consultar aqui a lista dessas companhias.
Responsabilidade
As companhias aéreas podem ser consideradas responsáveis pelos prejuízos causados por atrasos (até um limite de ± 4 800 euros), por danos ou perda de bagagens (até um limite de ± 1 200 euros) assim como por lesões corporais ou morte em caso de acidente. Não serão, todavia, responsabilizadas se tiverem tomado todas as medidas razoáveis para evitar os prejuízos ou se não tiver sido possível tomar tais medidas.
Férias organizadas
Os operadores turísticos devem fornecer informações precisas sobre os pacotes de férias vendidos, cumprir as suas obrigações contratuais e garantir protecção aos passageiros em caso de insolvência da entidade organizadora.
Mais informações aqui.



















